O princípio do Estado laico está na cabeça de todos e
todas que aspiram um mundo sem injustiças, discriminações e preconceitos. Principalmente
no que se refere à salvaguarda e garantias de leis provenientes do Congresso
Nacional /Parlamento. É um grande sonho!
Está na Constituição Federativa do Estado Brasileiro, número 19, inciso
1.
Todos sabemos.
Todos sonham, vislumbram, “viajam” neste ideário.
Princípio dito aqui, dito acolá, em particular, em público, sempre citado em
inúmeros argumentos frente às posturas incoerentes de parlamentares que
procuram ignorar sua existência aparentemente efêmera, e prosseguem editando
projetos alheios a este princípio a despeito de todos os protestos das maiores
vítimas das violências, objetos sociais das emendas religiosamente
fundamentalistas promulgadas inescrupulosamente.
Todos cantam, discursam este nome tão inspirador,
acalentando esperanças de que esta palavra possa se transformar,
surpreendentemente, num simples passe de mágica, num baluarte contra decisões
que batem de frente com as poucas esperanças que restam de quem necessita de
garantias legislativas para que os direitos humanos possam finalmente sair do
papel.
Mas o processo de efetivação do estado laico brasileiro nunca
foi simples como imaginamos.
A Procuradora de Justiça de São Paulo em Brasília, Simone Andréa Barcelos Coutinho foi enfática diante das ameaças que o estado
democrático de direito vem sofrendo: “Destarte,
não bastam a garantia da liberdade de culto e a inexistência de relações
diretas entre as esferas governamental e religiosa, para definir um Estado como
laico; é imperioso que produza normas jurídicas leigas, que suas instituições
funcionem e suas autoridades pratiquem atos com total independência em relação às crenças que se manifestem
no país.” A necessidade de uma legislatura segura perante as ameaças
daqueles ou daquelas parlamentares que dão o seu tom decisório baseado em
livros ou princípios regidos pelas suas respectivas religiões é imperiosa e não
deve se omitir por mais tempo. Existe, sim, a possibilidade de que se rediga
urgentemente um Estatuto Laico (a exemplo de outros estatutos existentes) como
balizamento às proposituras provindas de quem quer que sejam, da casa
legislatura ao cotidiano de todo o cidadão ou cidadã que necessita destas
garantias constitucionais em prol da sua integridade, física, moral e
emocional.
Este site, embora simples, é um convite inspirador para
quem deseja que seus sonhos de democracia igualitária sejam concretizados aqui e
agora. Fiquem à vontade para estudar, discutir, redigir, legislar, regulamentar
e implementar eficazmente e permanentemente o Estado laico, fundamento
constitucionalmente imprescindível do estado democrático de direito.