Redação do Estatuto Laico

O princípio do Estado laico está na cabeça de todos e todas que aspiram um mundo sem injustiças, discriminações e preconceitos. Principalmente no que se refere à salvaguarda e garantias de leis provenientes do Congresso Nacional /Parlamento. É um grande sonho!  Está na Constituição Federativa do Estado Brasileiro, número 19, inciso 1.

Todos sabemos.

Todos sonham, vislumbram, “viajam” neste ideário. Princípio dito aqui, dito acolá, em particular, em público, sempre citado em inúmeros argumentos frente às posturas incoerentes de parlamentares que procuram ignorar sua existência aparentemente efêmera, e prosseguem editando projetos alheios a este princípio a despeito de todos os protestos das maiores vítimas das violências, objetos sociais das emendas religiosamente fundamentalistas promulgadas inescrupulosamente.

Todos cantam, discursam este nome tão inspirador, acalentando esperanças de que esta palavra possa se transformar, surpreendentemente, num simples passe de mágica, num baluarte contra decisões que batem de frente com as poucas esperanças que restam de quem necessita de garantias legislativas para que os direitos humanos possam finalmente sair do papel.

Mas o processo de efetivação do estado laico brasileiro nunca foi simples como imaginamos.

A Procuradora de Justiça de São Paulo em Brasília, Simone Andréa Barcelos Coutinho foi enfática diante das ameaças que o estado democrático de direito vem sofrendo: “Destarte, não bastam a garantia da liberdade de culto e a inexistência de relações diretas entre as esferas governamental e religiosa, para definir um Estado como laico; é imperioso que produza normas jurídicas leigas, que suas instituições funcionem e suas autoridades pratiquem atos com total independência em relação às crenças que se manifestem no país.” A necessidade de uma legislatura segura perante as ameaças daqueles ou daquelas parlamentares que dão o seu tom decisório baseado em livros ou princípios regidos pelas suas respectivas religiões é imperiosa e não deve se omitir por mais tempo. Existe, sim, a possibilidade de que se rediga urgentemente um Estatuto Laico (a exemplo de outros estatutos existentes) como balizamento às proposituras provindas de quem quer que sejam, da casa legislatura ao cotidiano de todo o cidadão ou cidadã que necessita destas garantias constitucionais em prol da sua integridade, física, moral e emocional.


Este site, embora simples, é um convite inspirador para quem deseja que seus sonhos de democracia igualitária sejam concretizados aqui e agora. Fiquem à vontade para estudar, discutir, redigir, legislar, regulamentar e implementar eficazmente e permanentemente o Estado laico, fundamento constitucionalmente imprescindível do estado democrático de direito.